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176- Capítulo XXII - Não Separeis o Que Deus Uniu - Itens 1 a 4 - Indissolubilidade do Casamento

  • Foto do escritor: paulinhocomunhao
    paulinhocomunhao
  • 23 de out. de 2023
  • 4 min de leitura

Indissolubilidade do casamento


1. Os fariseus vieram ter com Ele para o tentarem e lhe disseram: “Será permitido a um homem despedir sua mulher, seja qual for o motivo?” — Ele respondeu: “Não lestes que aquele que criou o homem desde o princípio os criou macho e fêmea e disse: ‘Por esta razão, o homem deixará seu pai e sua mãe e se ligará à sua mulher, e não farão os dois senão uma só carne?’ — Assim, já não serão duas, mas uma só carne. Não separe, pois, o homem o que Deus uniu”.


“Por que, então”, retrucaram eles, “ordenava Moisés que o marido desse à sua mulher uma carta de divórcio e a despedisse?” — Jesus respondeu: “Foi por causa da dureza do vosso coração que Moisés permitiu que despedísseis vossas mulheres, mas, no começo, não foi assim. — Por isso Eu vos declaro que aquele que despede sua mulher, a não ser em caso de adultério, e desposa outra, comete adultério; e que aquele que desposa a mulher que outro despediu também comete adultério”. (MATEUS, 19:3 a 9.)


2. Só o que vem de Deus é imutável. Tudo o que é obra dos homens está sujeito a mudanças. As Leis da Natureza são as mesmas em todos os tempos e em todos os países. As leis humanas mudam segundo os tempos, os lugares e o progresso da inteligência. No casamento, o que é de ordem divina é a união dos sexos, para que se opere a substituição dos seres que morrem, mas as condições que regulam essa união são de tal modo humanas que não há no mundo inteiro, nem mesmo na cristandade, dois países onde elas sejam absolutamente as mesmas, e nenhuma onde não hajam sofrido mudanças, com o passar do tempo. Daí resulta que, em face da lei civil, o que é legítimo num país e em dada época, é adultério em outro país e em outra época, uma vez que a lei civil tem por fim regular os interesses das famílias, e esses interesses variam segundo os costumes e as necessidades locais. É assim, por exemplo, que em certos países o casamento religioso é o único legítimo; em outros é necessário, além desse, o casamento civil; em outros, finalmente, basta o casamento civil.


3. Mas, na união dos sexos, ao lado da Lei divina material, comum a todos os seres vivos, há outra Lei divina, imutável como todas as Leis de Deus, exclusivamente moral: a lei de amor. Quis Deus que os seres se unissem não só pelos laços da carne, mas também pelos da alma, a fim de que a afeição mútua dos esposos se transmitisse aos filhos, e que fossem dois, e não somente um, a amálos, a cuidá-los e a fazê-los progredir. Nas condições habituais do casamento, a lei de amor é levada em consideração? De modo nenhum. Não se leva em conta a afeição de dois seres que se atraem um para o outro por sentimentos recíprocos, visto que, na maioria das vezes, essa afeição é rompida. O que se busca não é a satisfação do coração, e sim a do orgulho, da vaidade, da cupidez; numa palavra: de todos os interesses materiais. Quando tudo vai bem, segundo esses interesses, diz-se que o casamento é de conveniência e, quando as bolsas estão bem abastecidas, diz-se que os esposos estão igualmente harmonizados e devem ser muito felizes.


Nem a lei civil, porém, nem os compromissos que ela determina podem suprir a lei de amor, se esta lei não preside à união, resultando, frequentemente, que aquilo que foi unido pela força se separa por si mesmo; que o juramento feito ao pé do altar torna-se um perjúrio, se pronunciado como fórmula banal. Daí as uniões infelizes, que acabam por se tornarem criminosas; dupla desgraça que se evitaria se, ao se estabelecerem as condições do matrimônio, não se fizesse abstração da única que o sanciona aos olhos de Deus: a lei de amor. Quando Deus disse: “Não sereis senão uma só carne”, e quando Jesus falou: “Não separeis o que Deus uniu”, essas palavras devem ser entendidas com referência à união segundo a lei imutável de Deus, e não segundo a lei mutável dos homens.


4. Será então supérflua a lei civil e devemos voltar aos casamentos segundo a Natureza? Não, certamente. A lei civil tem por fim regular as relações sociais e os interesses das famílias, de acordo com as exigências da civilização; por isso, é útil e necessária, mas variável. Deve ser previdente, porque o homem civilizado não pode viver como o selvagem; nada, entretanto, nada absolutamente se opõe a que ela seja um corolário da Lei de Deus. Os obstáculos ao cumprimento da Lei divina derivam dos preconceitos, e não da lei civil. Esses preconceitos, embora ainda vivazes, já perderam muito do seu predomínio no seio dos povos esclarecidos; desaparecerão com o progresso moral que, por fim, abrirá os olhos dos homens para os males sem conta, as faltas, mesmo os crimes que resultam das uniões contraídas tendo em vista unicamente os interesses materiais. Um dia o homem perguntará a si mesmo se é mais humano, mais caridoso, mais moral, unir, um ao outro, dois seres que não podem viver juntos ou restituir-lhes a liberdade; se a perspectiva de uma cadeia indissolúvel não aumenta o número de uniões irregulares.








 
 
 

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